ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
 BUSCA AVANÇADA
Data Publicação
Ano
Categoria » Selecione o Ano
Subcategoria » Selecione a Categoria
Palavra-Chave
  Ver Todas

Observação: Os documentos são assinados digitalmente com o certificado digital. Para visualizar a assinatura corretamente, é necessário o programa Adobe Reader.

Data de Publicação Arquivo Categoria Subcategoria
21/10/2025 10:04:52 Decreto Nº 3000/2025 Abre crédito adicional e dá outras providências DECRETOS
21/10/2025 17:10:50 AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA N.º 001/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL
21/10/2025 15:54:03 Decreto Nº 2999/2025 - Abre Crédito Especial e da outras providências DECRETOS
21/10/2025 15:50:47 Lei Nº 1473/2025 Autoriza Crédito Especial na importância de 2.331.064,83 (Dois milhões, trezentos e trinta e um mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) LEIS
21/10/2025 13:46:56 AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE CRECHE DO PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ PARANÁ, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N 212/2024, DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA (SEDEF), NO MUNICIPIO DE LUNARDELLI, ESTADO DO PARANÁ, INCLUINDO MATERIAL E MAO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO AO EDITAL. ANÁLISE DO ARTIGO 53 DA LEI DE LICITAÇOES. REGULARIDADE FASE INTERNA LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Certificação Digital

Certificado Digital

A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições.
Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.