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ELEI??ES 2010

TRE-PR recebeu 8 mil pedidos de voto em tr?nsito para elei?es de outubro

Segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Última Modificação: 11/07/2016 15:47:56 | Visualizada 110 vezes


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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná  (TRE-PR) recebeu 8 mil pedidos de transferência provisória de eleitores que pretendem votar fora de seus domicílios eleitorais. Novidade destas eleições, o voto em trânsito só será permitido nas capitais dos estados. Em todo país, 80.494 pessoas se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Curitiba receberá 4.151 votantes no primeiro turno, dia 3 de outubro, e 3.982 em um eventual segundo turno, previsto para 31 de outubro. A capital paranaense será a quinta do país a receber o maior número de eleitores em trânsito. São Paulo registrou o maior número de pedidos: 12.750 para o primeiro turno e 12.102 para o segundo. Na sequência aparecem Brasília, com 8.097 e 7.783 eleitores, Belo Horizonte, com 4.531 e 4.268 votantes, e o Rio de Janeiro, onde 4.210 e 3.878 pessoas se cadastraram.

Seções eleitorais

A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no site do TSE onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deverá votar. Em Curitiba, o TRE-PR informou que as seções especiais serão instaladas no Colégio Estadual do Paraná (Avenida João Gualberto), no Colégio Bom Jesus (Praça Rui Barbosa) e no SENAC (Rua André de Barros).

Quem votar em trânsito para o cargo de presidente não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa. O eleitor que não puder comparecer no dia da eleição à seção especial para votar em trânsito, deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas.

Regra

O prazo para o cadastro do voto em trânsito terminou no domingo (15). Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram, permanece a necessidade de justificar a ausência. A possibilidade do voto em trânsito está prevista na Resolução 23.215/2010 do TSE.

Fonte: Gazeta do Povo On-Line

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